RESUMO DA NOTÍCIA
- Nem todo mundo que recebeu o auxílio emergencial terá que fazer a declaração de Imposto de Renda.
- Se você recebeu o auxílio junto com outras rendas, como salários, que somaram (sem contar o auxílio) mais de R$ 22.847,76 em 2020, tem que declarar.
- Além disso, quem recebeu o auxílio e acumulou outras rendas acima de R$ 22.847,76 em 2020, terá que devolver a maior parte do auxílio.
- O valor a devolver corresponde às parcelas de R$ 600 (R$ 1.200 para mães chefes de família). As parcelas de R$ 300 não precisam ser devolvidas.
- Não é possível parcelar o pagamento da devolução do auxílio. Também não dá para usar a restituição do Imposto de Renda para abater esse valor.
- Quem tiver que devolver o auxílio precisa emitir um Darf específico, que poderá ser impresso após o envio da declaração do IR 2021.
Muitos contribuintes estão confusos com a principal novidade da declaração do Imposto de Renda 2021: a necessidade de declarar o recebimento do auxílio emergencial e a possibilidade de ter que devolver os valores recebidos. Se você ou algum parente próximo recebeu o auxílio emergencial, veja nesta matéria se é obrigado a fazer o Imposto de Renda, como preencher as fichas da declaração, se terá ou não que devolver os valores recebidos, de que forma fazer esse pagamento e se é possível parcelar ou não o valor a pagar.
O auxílio emergencial foi criado no ano passado para ajudar a população mais pobre, especialmente quem perdeu o emprego por causa da pandemia de Coronavírus. Ele foi pago às pessoas que se cadastraram no site da Caixa Econômica Federal, no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, nas agências dos Correios e também para quem já fazia parte do programa Bolsa-família. Todo mundo que recebeu o auxílio precisa fazer declaração? Não. Só precisa preencher a declaração do Imposto de Renda quem se enquadra em uma das regras que obrigam a entrega desse documento, listadas mais abaixo.
Além dessas pessoas, quem recebeu o auxílio emergencial junto com outras rendas tributáveis (sem contar o valor do auxílio) que tenham somado mais de R$ 22.847,76 em 2020 também terá que fazer a declaração neste ano. Renda tributável pode ser salário, aposentadoria ou pensão do INSS, pensão alimentícia, renda de aluguel, entre outras.
Por exemplo: você perdeu o emprego no começo de 2020 por causa da pandemia, solicitou o auxílio emergencial, mas voltou a trabalhar no fim do ano. Some os salários recebidos no emprego antigo e no novo. Não inclua as parcelas recebidas do auxílio emergencial nessa conta. Se o resultado for maior que R$ 22.847,76, você terá que fazer a declaração do IR 2021. E terá que devolver o auxílio recebido.
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Equipe Clemente Porto
Fonte: UOL