Apesar da modernização e da implementação do eSocial e da EFD-Reinf, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) ainda precisa ser entregue em 2025, referente ao ano-base 2024.

 

A DIRF 2025 deve ser enviada à Receita Federal até o dia 28 de fevereiro de 2025, assim como o envio dos Informes de Rendimentos aos beneficiários. Essa obrigação se mantém, mesmo com a prestação mensal de informações por meio da REINF e do eSocial, sistemas criados para unificar e digitalizar o cumprimento de obrigações fiscais e previdenciárias das empresas.

 

 

Por que a DIRF ainda precisa ser entregue?

Embora os sistemas digitais como o eSocial e a REINF já estejam ativos, a Receita Federal ainda exige a DIRF para consolidar as informações sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e retenções de PIS/COFINS/CSLL e garantir que todos os rendimentos pagos aos beneficiários, como funcionários e prestadores de serviço, estejam devidamente declarados.

Além disso, a entrega da DIRF continua sendo um importante mecanismo de cruzamento de dados, permitindo que a Receita verifique a correta retenção e recolhimento dos tributos devidos ao longo do ano.

 

O que acontece se a DIRF não for entregue?

O não cumprimento dessa obrigação pode gerar multas e penalidades para as empresas. O valor da multa pode chegar a 2% ao mês sobre o total de tributos declarados, limitado a 20% do valor devido, com um valor mínimo de R$ 200,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas.

  

Quais são as próximas etapas?

Para evitar problemas com a Receita Federal, as empresas devem seguir os seguintes passos:

  1. Revisar os dados declarados ao longo de 2024 via eSocial e REINF.
  2. Gerar e enviar a DIRF 2025 até 28/02/2025.
  3. Encaminhar os Informes de Rendimentos aos beneficiários dentro do mesmo prazo.

 

Com o avanço da digitalização das obrigações fiscais, a DIRF deverá ser extinta nos próximos anos, sendo totalmente substituída pelos novos sistemas eletrônicos. No entanto, para o ano de 2025, a entrega continua obrigatória.

 

Fique atento aos prazos e garanta que sua empresa cumpra essa exigência sem complicações!

Equipe Clemente Porto

Fonte: Receita Federal