A DIRF é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Emitida pela fonte pagadora, que pode ser tanto pessoa física ou jurídica.
Para que serve a DIRF?
Seu objetivo é informar à Receita Federal os valores de imposto de renda (IRRF) e contribuições sociais (PIS/COFINS/CSL) que foram retidos com pagamentos a terceiros, a fim de evitar sonegação fiscal.
A DIRF informa quanto a fonte recolheu de imposto de renda (IRRF) e contribuições sociais (PIS/COFINS/CSL), sobre o pagamento de cada um de seus contratados, durante o ano-calendário anterior à emissão — em 2022, por exemplo, a declaração da DIRF irá conter as informações de pagamentos efetuados em 2021.
Quem deve entregar a DIRF?
Pessoas físicas e jurídicas que retiveram imposto de renda (IRRF) e/ou contribuições sociais (PIS/COFINS/CSL) devido a pagamentos ou créditos de rendimentos, ainda que tenha sido por um único mês do ano-calendário. Exemplos:
- empresas privadas com sede no Brasil;
- empresa públicas;
- organizações individuais;
- condomínios.
Ou seja, são vários os casos que se enquadram na obrigatoriedade. Por isso, contar com a ajuda de um profissional contábil para identificar o posicionamento da sua empresa quanto a essa questão é essencial.
Qual o prazo de entrega?
Você tem até o dia 28 de fevereiro, às 23h59min59s para enviar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte à Receita Federal.
O não envio dentro do prazo estipulado gera multa de 2% ao mês-calendário, ou fração, sobre o montante dos impostos informados na declaração. Vale lembrar também que há a multa mínima de R$ 200 para pessoas físicas, jurídicas inativas e empresas optantes pelo Simples Nacional. Para os demais casos, o valor é de R$ 500. Por isso, é importante cumprir o prazo.