Nem sempre as empresas, especialmente as menores, possuem especialistas nas questões financeiras, tributárias etc. O profissional da contabilidade precisa ler e se adequar às constantes alterações de leis, normas, alíquotas e enquadramentos. São conhecimentos e leituras muito específicas, que levam tempo e requerem experiência e interpretação.

“O empreendedor amparado por um bom profissional de contabilidade economiza tempo e recursos e evita multas por recolhimentos incorretos”, disse Patricia Viana, Sebrae-SP.

Segundo José Donizete Valentina, nos últimos meses, os profissionais da contabilidade tiveram que colocar em prática 26 medidas provisórias, com a responsabilidade de interpretá-las corretamente e explicar aos seus clientes como cada uma influi em seu negócio.

“Em um país com uma forte e complexa política na arrecadação de impostos, o contador está junto ao empresário, mitigando riscos, propondo as melhores estratégias societárias, tributárias, trabalhistas, financeiras e de gestão”, declarou.

Para ele, a orientação dos profissionais contábeis é estratégica para a sustentabilidade dos negócios, seja qual for o momento da economia. “São profissionais conhecedores de leis, estrutura de gestão, empreendedorismo e, por isso, podem atuar diretamente na governança, apontando caminhos e soluções para o direcionamento dos negócios e a retomada da economia”, afirmou.

O economista Giuseppe Hilário reforça que o escritório contábil contratado deve ser idôneo, ou seja, que faça corretamente todos dos registros e relatórios contábeis necessários, bem como mantenha o empresário informado sobre os tributos fiscais devem ser pagos.

“O escritório contábil pode atrapalhar a empresa caso faça cálculos tributários errados ou deixe de informar sobre o recolhimento de algum tributo. Assim, a empresa não conseguirá obter certidões negativas junto aos órgãos públicos, e, portanto, não conseguirá fornecer toda a documentação necessária para ter acesso a linhas de crédito”, declarou.

O contador deve estar próximo ao empresário e entender a fundo as operações das empresas para fazer um planejamento tributário assertivo e buscar sempre a redução de cargas tributárias embasado nas legislações.

Informações confiáveis da empresa ajudam a liberar o crédito

“Ter a contabilidade em dia é fundamental para a liberação de verbas e fundos governamentais. Se o balanço estiver correto, pode facilitar o acesso a linhas de crédito, pois é um princípio da transparência. Além da contabilidade bem feita, é importante que a empresa ofereça garantias e demonstre que é lucrativa e rentável. Com isso, terá mais condições de acesso a crédito”, declarou José Donizete Valentina, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.

Segundo Juliana Brito, especialista em contabilidade e auditoria de empresas, as instituições financeiras analisam as demonstrações contábeis para conseguir identificar as origens e as aplicações dos recursos da companhia, e quanto de dinheiro elas poderão liberar. “A transparência das informações e uma contabilidade impecável são fundamentais e facilitam na obtenção de um empréstimo.”

Na busca ao crédito, a empresa com registros contábeis em dia ganha tempo e demonstra organização para seus credores. “Crédito significa confiança”, declarou Patricia Viana, consultora financeira do Sebrae-SP.

Os bancos exigem garantias para emprestar dinheiro. Giuseppe Hilário, economista e assessor de investimentos, diz que as instituições financeiras solicitam uma série de garantias e documentos para que possam compreender a capacidade de a empresa honrar suas dívidas.

“Se a empresa não comprovar tais solicitações, mas, mesmo assim, conseguir ter acesso a linhas de crédito, o banco poderá analisar a operação como de maior risco e, portanto, cobrar taxas de juros maiores, tornando maior o custo do dinheiro para a companhia”, afirmou.

Simone Costa, professora do curso de pós-graduação “Gestão Exponencial: Pequenas e Médias Empresas”, da FIA (Fundação Instituto de Administração), diz que, por outro lado, quando a empresa apresenta informações confiáveis sobre sua operação e geração de caixa, o banco consegue fazer uma adequada avaliação do risco, o que pode resultar em taxas menores de juros, “se identificada uma boa situação financeira, histórico positivo de crédito e boas perspectivas futuras”.

Contabilidade em dia é sinal de responsabilidade financeira

As informações contábeis são o raio-x da saúde financeira de uma empresa. Com elas, é possível verificar se a empresa é saudável, se tem liquidez, se irá gerar caixa suficiente para quitar as dívidas, se a operação é rentável etc. São informações úteis ao investidor, credor ou governo.

“Ter a contabilidade em dia é um sinal de responsabilidade financeira, organização e boas práticas, o que certamente é visto já de início como um sinal positivo pelas instituições financeiras”, afirmou Simone Costa.

A contabilidade mantém as informações da empresa organizadas para auxiliar os empreendedores na gestão de seus negócios, como no controle e na correção de possíveis inconsistências —por exemplo, operações que não foram declaradas ou informações declaradas de forma errada.

“É somente por meio da demonstração contábil que o empresário pode provar, perante as leis, tudo aquilo que foi produzido e ter as informações necessárias e sustentáveis para suas tomadas de decisões”, disse José Donizete Valentina.

 

Os principais documentos exigidos

A maioria das instituições financeiras de grande porte exige a apresentação das demonstrações financeiras principais como parte da documentação para avaliação da concessão do crédito.

Principais documentos exigidos:

Balanço Patrimonial: mostra o patrimônio líquido, ao apresentar a estrutura de bens, direitos e obrigações de uma empresa. Com ele, é possível fazer a análise das origens de recursos e como eles têm sido aplicados pela organização.
Demonstração do Resultado do Exercício (DRE): aponta, de forma mensal ou anual, se a companhia está obtendo lucro ou prejuízo, ao cruzar as receitas da empresa com seus custos e despesas. É um relatório importante para avaliar o desempenho da empresa no período analisado.
Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC): demonstra todas as entradas e saídas de dinheiro da empresa. Com ele, é possível saber rapidamente a situação atual do caixa do negócio.
Tais informações podem ser completadas com faturamento dos últimos 12 meses, balancete do último trimestre, DRE projetado para o prazo da linha solicitada, Imposto de Renda dos sócios, extratos bancários, situação cadastral, certidões negativas de débito de âmbito federal, estadual e municipal, entre outras.

“Se as informações financeiras forem auditadas por um auditor independente, o nível de confiabilidade nas informações apresentadas tende a aumentar”, disse Simone Costa.

Linhas de crédito governamentais têm exigências
Segundo José Donizete Valentina, cada linha de crédito governamental tem suas especificidades. Por exemplo, no Programa Emergencial de Suporte a Empregos, do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), as pequenas e médias empresas (PMEs) que procuraram pelo crédito emergencial oferecido pelo governo para pagar salários de seus funcionários deveriam primeiro quitar ou parcelar eventuais dívidas previdenciárias.

“O contribuinte com débitos relacionados à seguridade social não pode ter acesso a crédito ou benefícios instituídos pelo Programa Emergencial de Suporte a Empregos. Esta é uma exigência constitucional”, disse.

Segundo ele, o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo também orienta os profissionais da contabilidade a auxiliar seus clientes para a adesão ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que prevê condições especiais de crédito para microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta em 2019 de até R$ 4,8 milhões.

 

 

Equipe Clemente Porto

Fonte: UOL

Pagamento do Bem: fiscais do Trabalho já identificaram irregularidades cometidas por três empresas de Goiás

 

Fiscais do trabalho encontraram indícios de fraudes em pedidos de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), a ser bancado pela União. O valor será pago aos trabalhadores que tiverem suspensão de contrato de trabalho ou redução de jornada e salário. As supostas irregularidades foram detectadas em três municípios de Goiás. Em todo o Brasil, mais de cinco milhões de trabalhadores já foram cadastrados pelos empregadores para receberem uma espécie de seguro-desemprego do governo federal.

 

Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, as fraudes teriam sido identificadas em Goiânia, Aparecida de Goiânia e Anápolis, envolvendo três empresas: um escritório de contabilidade, uma clínica odontológica e uma loja de roupas, responsáveis por 38 empregados.

Os fiscais teriam chegado aos locais a partir de um trabalho de inteligência realizado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho. As informações foram enviadas para a análise dos auditores-fiscais, que concluíram pelas irregularidades.

De acordo com as apurações, no escritório de contabilidade, por exemplo, apesar dos pedidos de suspensão de contrato e/ou redução de jornada e salário, a empresa exigia a presença dos trabalhadores no local de trabalho, cumprindo jornada integral.

Punições aplicadas

 

De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, as empresas serão autuadas e obrigadas a bancar o pagamento integral dos salários dos trabalhadores. Nestes casos, o seguro-desemprego a ser pago pelo governo será bloqueado.

Os empregadores ainda estarão sujeitos a punições administrativas e criminais, já que os casos serão levados à Polícia Federal, ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

Também estarão sujeitas a multas de de R$ 15.323,04 a R$ 42.562, dependendo do porte da empresa.

Como funciona o Bem

 

O pagamento do BEm pelo governo federal está previsto no Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, incluido na Previsto na Medida Provisória 936/2020.

 

A MP prevê a suspensão de contrato de trabalho (permitida por até 60 dias) ou a redução de jornada e salário (válida por até 90 dias). Neste último caso, os percentuais de corte podem ser de 25%, 50% ou 70% (no expediente e na renda do trabalhador, em percentuais iguais).

No caso de redução de jornada e salário, o valor do benefício pago pela União terá como base a parcela mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. O governo vai pagar ao trabalhador um percentual desse seguro em proporção igual ao corte salarial (25%, 50% ou 70%).

Para a suspensão do contrato, as parcelas serão de 100% do seguro-desemprego: vão variar de R$ 1.045 (caso das empregadas domésticas, mesmo que recebam o piso regional) a R$ 1.813.

A exceção ficará por conta dos empregados com contratos de trabalho intermitentes. Para estes, o benefício terá valor fixo de R$ 600.

Denúncias pode ser feitas

 

Denúncias sobre irregularidades envolvendo a MP 9362020 podem ser enviadas para o e-mail fiscalizacao.go@mte.gov.br.

 

Equipe Clemente Porto

Fonte: Extra

Comitê Gestor atende ofício encaminhado pela FENACON

 

Atendendo oficio enviado pela FENACON à Receita Federal e em função dos impactos da pandemia do Covid-19, o do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial, a Resolução 154, de 03 de abril de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional.

Para os optantes do Simples Nacional, o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 3 meses.

E para os Microempreendedores Individuais (MEI), todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por 6 meses.

A prorrogação em 6 meses dos tributos federais dos demais optantes do Simples Nacional foi mantida pelo Comitê-Gestor.

Mesmo após a prorrogação dos tributos federais no Simples, a Federação solicitou que fosse estendido a estados e municípios. Por isso, a Entidade reconhece o trabalho dos Sindicados filiados que sensibilizaram as bases, sendo, assim, peça imprescindível para a conquista.

Equipe Clemente Porto

Fonte: Fenacon

O novo sistema que será criado terá gradações, com mais exigências para empresas de maior porte.

O E-Social, sistema unificado do governo com informações sobre os trabalhadores, será substituído em janeiro por uma nova plataforma, afirmou nesta terça-feira o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, adicionando que até lá o E-Social terá as exigências praticamente cortadas pela metade.

O E-Social é usado por uma ampla gama de empregadores, de companhias a indivíduos que contratam empregados domésticos.

Atualmente, o E-Social requer a inserção de 900 informações, incluindo vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre FGTS. Segundo Marinho, a ideia é chegar ao final do ano com cerca de 500 exigências.

No processo de simplificação, deixarão de ser requeridas, por exemplo, informações como título de eleitor, registro de identidade e PIS/Pasep. A ideia é que o CPF seja o número de identificação chave para todas as consultas.

Permanecerão no sistema os dados referentes à folha de pagamento e férias, numa plataforma focada nas obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes de lei.

Falando a jornalistas, o relator da Medida Provisória da Liberdade Econômica, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), disse que o texto extinguirá o E-Social em janeiro, substituindo-o por um novo sistema que será apresentado pelo governo.

O relatório da MP também trará o fim do Bloco K (registro de controle da produção e do estoque), pontuou Goergen, bem como a previsão de criação da carteira de trabalho digital, que será regulamentada pelo governo posteriormente.

Hoje já existe um aplicativo com as informações da carteira de trabalho, mas ele não substitui a necessidade de apresentação do documento físico.

Na semana passada, o governo editou portaria desobrigando micro e pequenas empresas de submeterem dados ao E-Social.

Segundo o secretário especial de Produtividade e Emprego, Carlos da Costa, as mudanças vêm após centenas de audiências com entidades representativas que apontaram o E-Social como maior entrave burocrático às suas atividades.

O novo sistema que será criado terá gradações, com mais exigências para empresas de maior porte. Ele reunirá somente as informações previdenciárias e trabalhistas, com os dados da Receita Federal — hoje inseridos no E-Social — ficando à parte, num outro sistema.

“O E-Social é feito para simplificar a vida do empresário. Se tem um monte de empresários criticando, o sistema tem que estar organizado de maneira simples o suficiente para que todos os empresários tenham interesse em correr pra dentro do novo sistema”, disse o secretário do Trabalho, Bruno Dalcolmo.

 

Equipe Clemente Porto

 

Fonte: Exame.com

Deixar de recolher a contribuição previdenciária dos funcionários só é crime se ficar comprovado o dolo na conduta do acusado.
Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao negar provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença, do Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, que absolveu um homem que, na qualidade de contador de uma empresa, foi acusado de não recolher, entre agosto de 2004 a junho de 2009, as contribuições previdenciárias dos funcionários.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado José Alexandre Franco, o fato de ser o réu contador da empresa não atrai a responsabilidade criminal pelo delito de sonegação fiscal, visto que a autoria em crimes desta natureza se dá pela efetiva participação na gestão e administração da empresa.

Segundo o magistrado, o Contador da empresa não tem o dever de impedir que o crime se efetive. Segundo entendimento da Procuradoria Regional da República, citado pelo desembargador, para que se possa imputar responsabilidade penal ao contador da empresa, deve estar evidenciado que o mesmo colaborou, consciente e espontaneamente, com as omissões e/ou sonegações fiscais, obtendo benefícios, diretos ou indiretos, da prática ilícita, hipótese esta não comprovada no caso dos autos.

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto de relator, negou provimento à apelação.

Equipe Clemente Porto

 

Fonte: TRF 1ª Região – Processo: 0015012-92.2014.4.01.3300/BA