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Apesar da modernização e da implementação do eSocial e da EFD-Reinf, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) ainda precisa ser entregue em 2025, referente ao ano-base 2024.

 

A DIRF 2025 deve ser enviada à Receita Federal até o dia 28 de fevereiro de 2025, assim como o envio dos Informes de Rendimentos aos beneficiários. Essa obrigação se mantém, mesmo com a prestação mensal de informações por meio da REINF e do eSocial, sistemas criados para unificar e digitalizar o cumprimento de obrigações fiscais e previdenciárias das empresas.

 

 

Por que a DIRF ainda precisa ser entregue?

Embora os sistemas digitais como o eSocial e a REINF já estejam ativos, a Receita Federal ainda exige a DIRF para consolidar as informações sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e retenções de PIS/COFINS/CSLL e garantir que todos os rendimentos pagos aos beneficiários, como funcionários e prestadores de serviço, estejam devidamente declarados.

Além disso, a entrega da DIRF continua sendo um importante mecanismo de cruzamento de dados, permitindo que a Receita verifique a correta retenção e recolhimento dos tributos devidos ao longo do ano.

 

O que acontece se a DIRF não for entregue?

O não cumprimento dessa obrigação pode gerar multas e penalidades para as empresas. O valor da multa pode chegar a 2% ao mês sobre o total de tributos declarados, limitado a 20% do valor devido, com um valor mínimo de R$ 200,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas.

  

Quais são as próximas etapas?

Para evitar problemas com a Receita Federal, as empresas devem seguir os seguintes passos:

  1. Revisar os dados declarados ao longo de 2024 via eSocial e REINF.
  2. Gerar e enviar a DIRF 2025 até 28/02/2025.
  3. Encaminhar os Informes de Rendimentos aos beneficiários dentro do mesmo prazo.

 

Com o avanço da digitalização das obrigações fiscais, a DIRF deverá ser extinta nos próximos anos, sendo totalmente substituída pelos novos sistemas eletrônicos. No entanto, para o ano de 2025, a entrega continua obrigatória.

 

Fique atento aos prazos e garanta que sua empresa cumpra essa exigência sem complicações!

Equipe Clemente Porto

Fonte: Receita Federal

 

Com a publicação da Instrução Normativa 2.247, no dia 15 de janeiro de 2025, a tão polêmica Instrução Normativa 2.219, de 17 de setembro de 2024, perdeu a sua validade. Mas o que isso significa na prática?

A norma anterior obrigava o envio de informações detalhadas sobre transações financeiras realizadas via PIX à Receita Federal, o que causou grande repercussão e insatisfação pública devido à ampliação da fiscalização. Diante dessa reação, o Governo optou por revogar a instrução.

Por que essa mudança aconteceu?

A decisão de cancelar a obrigação não tem a ver com fraudes ou problemas de segurança no uso do PIX. O principal motivo foi a repercussão negativa da medida, que gerou debates sobre privacidade e aumento no controle fiscal.

Mas atenção: isso não significa que a fiscalização acabou! Mesmo sem a obrigatoriedade de envio de informações sobre transações PIX, a Receita Federal continua monitorando irregularidades e cobrando impostos sobre rendimentos não declarados.

O risco da omissão de rendimentos

É importante lembrar que a não declaração de rendimentos é crime de sonegação fiscal e pode levar a multas pesadas, autuações e até processos criminais. O PIX, assim como qualquer outro meio de pagamento, pode ser investigado em auditorias fiscais.

Como se proteger e evitar problemas com a Receita?

A melhor maneira de garantir a tranquilidade fiscal é investir em um planejamento tributário adequado. Contar com uma assessoria contábil pode ajudar a organizar sua declaração de imposto de renda, otimizar impostos e evitar contratempos legais.

Se você tem dúvidas ou busca uma gestão tributária eficiente, conte com a Clemente Porto Assessoria Contábil. Estamos sempre à disposição para ajudá-lo a manter suas obrigações fiscais em dia e seu patrimônio seguro.

Equipe Clemente Porto

Fonte: Receita Federal

A Receita Federal implementou uma nova medida de monitoramento para combater a sonegação fiscal e aumentar o controle sobre movimentações financeiras realizadas no Brasil. A partir de agora, bancos (inclusive digitais) e operadoras de cartões são obrigados a informar à Receita as transações realizadas por meio do PIX que ultrapassem os seguintes limites:

  • R$ 5.000,00 por mês para pessoas físicas;
  • R$ 15.000,00 por mês para pessoas jurídicas.

Essa nova regra tem como objetivo aumentar a transparência e coibir práticas de ocultação de renda, principalmente em um cenário onde o PIX se consolidou como um dos meios de pagamento mais utilizados no país. Com a facilidade e rapidez do sistema, muitas movimentações que antes passavam despercebidas podem agora ser analisadas mais de perto pelo Fisco.

O que muda na prática?

 

Antes, as informações sobre movimentações financeiras eram reportadas por meio da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), que exigia apenas dados sobre transações de valores mais altos. Com o PIX, o volume de transações de menor valor aumentou consideravelmente, mas isso não significa que elas escapam do radar da Receita. A nova regra ajusta os limites para garantir que movimentações significativas sejam devidamente reportadas.

Agora, sempre que uma pessoa física realizar transferências via PIX acima de R$ 5.000,00 em um único mês, ou uma pessoa jurídica ultrapassar R$ 15.000,00, os dados serão automaticamente enviados pelos bancos e operadoras à Receita Federal. Isso inclui informações como CPF/CNPJ, valores movimentados e contas envolvidas.

Consequências para quem não declara

 

É importante reforçar que as movimentações financeiras declaradas pelos bancos serão cruzadas com os dados fornecidos pelos contribuintes na Declaração de Imposto de Renda (IRPF e ECF). Caso haja incompatibilidade entre os valores movimentados e os declarados, o contribuinte poderá cair na malha fina e estar sujeito a sanções, como multas ou, em casos mais graves, processos por sonegação fiscal.

A Receita Federal está cada vez mais equipada com ferramentas tecnológicas avançadas para identificar irregularidades. Movimentar valores significativos sem reportá-los corretamente pode ser interpretado como tentativa de ocultação de receita, um ato que traz consequências legais severas.

Como evitar problemas?

  1. Mantenha registros organizados: Guarde comprovantes e notas fiscais das transações realizadas. Esses documentos podem ser úteis para justificar a origem de valores movimentados.
  2. Declare corretamente seus rendimentos: Certifique-se de informar à Receita todos os ganhos obtidos, sejam eles decorrentes de salário, vendas, prestação de serviços ou outras fontes de renda.
  3. Consulte um contador ou especialista tributário: Um profissional pode orientá-lo sobre como reportar suas movimentações de maneira adequada e dentro das normas legais.

O PIX é seguro, mas exige responsabilidade

O PIX é uma ferramenta revolucionária que trouxe praticidade e agilidade para a vida de milhões de brasileiros. No entanto, sua popularidade também exige mais responsabilidade por parte dos usuários. Com a nova obrigação de reporte à Receita Federal, é essencial que tanto pessoas físicas quanto jurídicas fiquem atentas às suas movimentações financeiras para evitar problemas futuros.

Lembre-se:. Se você tiver dúvidas sobre como regularizar sua situação fiscal, procure orientação com a Clemente Porto e mantenha sua tranquilidade financeira em dia.

 

Equipe Clemente Porto

Fonte: Receita Federal

2025 chegou trazendo novidades importantes para os profissionais da área de saúde! A Receita Federal implementou, desde 1º de janeiro de 2025, a obrigatoriedade do uso do sistema Receita Saúde para emissão de recibos. Essa mudança gera diversas dúvidas, e estamos aqui para esclarecê-las.

Quem Deve Utilizar o Sistema Receita Saúde?

O Receita Saúde é obrigatório para todos os profissionais da área de saúde que prestam serviços diretamente a pessoas físicas. A lista inclui:

  • Médicos
  • Dentistas
  • Psicólogos
  • Fonoaudiólogos
  • Fisioterapeutas
  • Terapeutas Ocupacionais

Se você pertence a alguma dessas categorias, é essencial se adequar a essa nova exigência.

Como Emitir Recibos pelo Sistema Receita Saúde?

Para emitir recibos no Receita Saúde, siga os passos abaixo:

  1. Atualize seu cadastro no Conselho de Classe: Verifique se suas informações estão atualizadas.
  2. Tenha acesso ao GOV.BR: Certifique-se de ter um cadastro ativo na plataforma.
  3. Registre-se no Carnê Leão Web: Este é um requisito essencial para o uso do sistema.
  4. Acesse o Receita Saúde: Após atender aos passos anteriores, você pode utilizar o aplicativo da Receita Federal ou acessar o ícone específico no portal do Carnê Leão Web.

Por Que a Receita Federal Implementou Essa Obrigação?

Essa mudança visa reduzir as inconsistências frequentes nas declarações de Imposto de Renda, tanto para profissionais quanto para pacientes. Com o Receita Saúde, os recibos emitidos serão automaticamente registrados no:

  • Carnê Leão Web do profissional de saúde: Simplificando o cálculo e a apuração do imposto devido.
  • Declaração de Imposto de Renda do paciente: Garantindo que as despesas médicas sejam declaradas corretamente.

Essa integração automática elimina erros e pendências que poderiam levar a malhas fiscais.

É Hora de Avaliar: Pessoa Física ou Pessoa Jurídica?

Com a nova obrigação, vale a pena repensar se atuar como pessoa física continua sendo a melhor opção. Transformar-se em Pessoa Jurídica pode oferecer benefícios fiscais e financeiros significativos para muitos profissionais da saúde.

A Clemente Porto Assessoria Contábil está pronta para ajudar você a tomar essa decisão de forma estratégica e a se adequar às novas exigências do Receita Saúde. Entre em contato conosco e garanta tranquilidade na gestão contábil do seu negócio!

Equipe Clemente Porto

Fonte: Receita Federal

Prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio

Receita Federal informa que, a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio.

A alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.

Para o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, “como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preechida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”.

As novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas, em coletiva à imprensa, no dia 27/2. O aviso de pauta será enviado nos próximos dias.

 

Equipe Clemente Porto

Fonte: Receita Federal

Saiba qual é o prazo para arquivar cada documento evitando problemas judiciais

Se antes, arquivar e administrar grandes quantidades de documentos era um processo árduo, que muitas vezes provocava uma tremenda dor de cabeça, com o passar dos anos e o avanço da tecnologia, muitas empresas migraram para acervos digitais, que comportam grandes quantidades de registros de forma mais prática e econômica.

No entanto, o cuidado e a organização de documentos importantes para uma empresa, como contábeis e administrativos, permanecem os mesmos. Saber armazenar dados referentes à administração e contabilidade do negócio (informações de RH, relatórios de gestão, documentos fiscais, etc), é fundamental para a prosperidade e longevidade de uma organização. É indispensável que os administradores de empresas saibam o prazo de guardar de cada documento, pois, na prática, evita problemas trabalhistas e com o fisco, por exemplo.

“Os outros documentos atuam de forma complementar, pois podem servir como prova viável em processos administrativos ou judiciais, além de viabilizar melhor qualidade nas informações e procedimentos da empresa, comprovação de serviços e/ou produtos”, explica a Dra. Natália Guazelli, advogada especialista em Direito Empresarial.

De modo geral, o período de armazenamento e preservação dos arquivos depende basicamente da natureza dos documentos e do seu objetivo. A especialista informa que o prazo para todos os registros contábeis e fiscais é de cinco anos.

Já para documentos administrativos, o período é variável conforme indicativos abaixo:

 

  • Documentos como Água, luz e telefone – período de 5 anos;
  • Documentos como Aluguel e taxas de condomínio – período de 3 anos;
  • Faturas de cartão, seguro – período de 1 ano;
  • Multas – período de 2 anos;
  • NSS – período até ser realizado o pedido de aposentadoria;
  • Financiamentos e dívidas, recomendado até o fim de todas as quitações;
  • FGTS – 30 anos;
  • Contribuição previdenciária (GPS), Contribuição sindical (GRCSU), Recibo de pagamento de salário, recibo do 13º salário,
  • érias e controle de ponto, CAGED, Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) – 5 anos;
  • Termos de rescisão de contrato de trabalho, pedido de demissão, aviso prévio – 2 anos;
  • Documentos relacionados ao processo de contratação (ex. contrato de trabalho, registro de funcionário) – prazo indeterminado;

Qual a importância de guardar os documentos pelo período certo?

Em resumo, mesmo sendo uma prática muito comum, Natália Guazelli lembra que a liberação do espaço de armazenamento dos documentos deve ser feita cuidadosamente. Afinal, diversos arquivos são comprovantes fundamentais e descartá-los pode ocasionar problemas no futuro. “É importante ter ciência da validade desses documentos e como poderão ser utilizados, pois facilitará o acesso às informações, identificação de erros de procedimentos ou cobranças e também em necessidade de elaboração de defesas ou recursos judiciais. Caso os gestores da empresa tenham dúvidas é necessário consultar um especialista de confiança, seja da contabilidade ou da assessoria jurídica da empresa”, finaliza.

 

Equipe Clemente Porto

Fonte: Jornal Contábil

RESUMO DA NOTÍCIA

  • Nem todo mundo que recebeu o auxílio emergencial terá que fazer a declaração de Imposto de Renda.
  • Se você recebeu o auxílio junto com outras rendas, como salários, que somaram (sem contar o auxílio) mais de R$ 22.847,76 em 2020, tem que declarar.
  • Além disso, quem recebeu o auxílio e acumulou outras rendas acima de R$ 22.847,76 em 2020, terá que devolver a maior parte do auxílio.
  • O valor a devolver corresponde às parcelas de R$ 600 (R$ 1.200 para mães chefes de família). As parcelas de R$ 300 não precisam ser devolvidas.
  • Não é possível parcelar o pagamento da devolução do auxílio. Também não dá para usar a restituição do Imposto de Renda para abater esse valor.
  • Quem tiver que devolver o auxílio precisa emitir um Darf específico, que poderá ser impresso após o envio da declaração do IR 2021.

Muitos contribuintes estão confusos com a principal novidade da declaração do Imposto de Renda 2021: a necessidade de declarar o recebimento do auxílio emergencial e a possibilidade de ter que devolver os valores recebidos. Se você ou algum parente próximo recebeu o auxílio emergencial, veja nesta matéria se é obrigado a fazer o Imposto de Renda, como preencher as fichas da declaração, se terá ou não que devolver os valores recebidos, de que forma fazer esse pagamento e se é possível parcelar ou não o valor a pagar.

O auxílio emergencial foi criado no ano passado para ajudar a população mais pobre, especialmente quem perdeu o emprego por causa da pandemia de Coronavírus. Ele foi pago às pessoas que se cadastraram no site da Caixa Econômica Federal, no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, nas agências dos Correios e também para quem já fazia parte do programa Bolsa-família. Todo mundo que recebeu o auxílio precisa fazer declaração? Não. Só precisa preencher a declaração do Imposto de Renda quem se enquadra em uma das regras que obrigam a entrega desse documento, listadas mais abaixo.

Além dessas pessoas, quem recebeu o auxílio emergencial junto com outras rendas tributáveis (sem contar o valor do auxílio) que tenham somado mais de R$ 22.847,76 em 2020 também terá que fazer a declaração neste ano. Renda tributável pode ser salário, aposentadoria ou pensão do INSS, pensão alimentícia, renda de aluguel, entre outras.

Por exemplo: você perdeu o emprego no começo de 2020 por causa da pandemia, solicitou o auxílio emergencial, mas voltou a trabalhar no fim do ano. Some os salários recebidos no emprego antigo e no novo. Não inclua as parcelas recebidas do auxílio emergencial nessa conta. Se o resultado for maior que R$ 22.847,76, você terá que fazer a declaração do IR 2021. E terá que devolver o auxílio recebido.

Veja detalhes mais abaixo desta matéria, CLICANDO AQUI!

 

Equipe Clemente Porto

Fonte: UOL