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Nem sempre as empresas, especialmente as menores, possuem especialistas nas questões financeiras, tributárias etc. O profissional da contabilidade precisa ler e se adequar às constantes alterações de leis, normas, alíquotas e enquadramentos. São conhecimentos e leituras muito específicas, que levam tempo e requerem experiência e interpretação.

“O empreendedor amparado por um bom profissional de contabilidade economiza tempo e recursos e evita multas por recolhimentos incorretos”, disse Patricia Viana, Sebrae-SP.

Segundo José Donizete Valentina, nos últimos meses, os profissionais da contabilidade tiveram que colocar em prática 26 medidas provisórias, com a responsabilidade de interpretá-las corretamente e explicar aos seus clientes como cada uma influi em seu negócio.

“Em um país com uma forte e complexa política na arrecadação de impostos, o contador está junto ao empresário, mitigando riscos, propondo as melhores estratégias societárias, tributárias, trabalhistas, financeiras e de gestão”, declarou.

Para ele, a orientação dos profissionais contábeis é estratégica para a sustentabilidade dos negócios, seja qual for o momento da economia. “São profissionais conhecedores de leis, estrutura de gestão, empreendedorismo e, por isso, podem atuar diretamente na governança, apontando caminhos e soluções para o direcionamento dos negócios e a retomada da economia”, afirmou.

O economista Giuseppe Hilário reforça que o escritório contábil contratado deve ser idôneo, ou seja, que faça corretamente todos dos registros e relatórios contábeis necessários, bem como mantenha o empresário informado sobre os tributos fiscais devem ser pagos.

“O escritório contábil pode atrapalhar a empresa caso faça cálculos tributários errados ou deixe de informar sobre o recolhimento de algum tributo. Assim, a empresa não conseguirá obter certidões negativas junto aos órgãos públicos, e, portanto, não conseguirá fornecer toda a documentação necessária para ter acesso a linhas de crédito”, declarou.

O contador deve estar próximo ao empresário e entender a fundo as operações das empresas para fazer um planejamento tributário assertivo e buscar sempre a redução de cargas tributárias embasado nas legislações.

Informações confiáveis da empresa ajudam a liberar o crédito

“Ter a contabilidade em dia é fundamental para a liberação de verbas e fundos governamentais. Se o balanço estiver correto, pode facilitar o acesso a linhas de crédito, pois é um princípio da transparência. Além da contabilidade bem feita, é importante que a empresa ofereça garantias e demonstre que é lucrativa e rentável. Com isso, terá mais condições de acesso a crédito”, declarou José Donizete Valentina, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.

Segundo Juliana Brito, especialista em contabilidade e auditoria de empresas, as instituições financeiras analisam as demonstrações contábeis para conseguir identificar as origens e as aplicações dos recursos da companhia, e quanto de dinheiro elas poderão liberar. “A transparência das informações e uma contabilidade impecável são fundamentais e facilitam na obtenção de um empréstimo.”

Na busca ao crédito, a empresa com registros contábeis em dia ganha tempo e demonstra organização para seus credores. “Crédito significa confiança”, declarou Patricia Viana, consultora financeira do Sebrae-SP.

Os bancos exigem garantias para emprestar dinheiro. Giuseppe Hilário, economista e assessor de investimentos, diz que as instituições financeiras solicitam uma série de garantias e documentos para que possam compreender a capacidade de a empresa honrar suas dívidas.

“Se a empresa não comprovar tais solicitações, mas, mesmo assim, conseguir ter acesso a linhas de crédito, o banco poderá analisar a operação como de maior risco e, portanto, cobrar taxas de juros maiores, tornando maior o custo do dinheiro para a companhia”, afirmou.

Simone Costa, professora do curso de pós-graduação “Gestão Exponencial: Pequenas e Médias Empresas”, da FIA (Fundação Instituto de Administração), diz que, por outro lado, quando a empresa apresenta informações confiáveis sobre sua operação e geração de caixa, o banco consegue fazer uma adequada avaliação do risco, o que pode resultar em taxas menores de juros, “se identificada uma boa situação financeira, histórico positivo de crédito e boas perspectivas futuras”.

Contabilidade em dia é sinal de responsabilidade financeira

As informações contábeis são o raio-x da saúde financeira de uma empresa. Com elas, é possível verificar se a empresa é saudável, se tem liquidez, se irá gerar caixa suficiente para quitar as dívidas, se a operação é rentável etc. São informações úteis ao investidor, credor ou governo.

“Ter a contabilidade em dia é um sinal de responsabilidade financeira, organização e boas práticas, o que certamente é visto já de início como um sinal positivo pelas instituições financeiras”, afirmou Simone Costa.

A contabilidade mantém as informações da empresa organizadas para auxiliar os empreendedores na gestão de seus negócios, como no controle e na correção de possíveis inconsistências —por exemplo, operações que não foram declaradas ou informações declaradas de forma errada.

“É somente por meio da demonstração contábil que o empresário pode provar, perante as leis, tudo aquilo que foi produzido e ter as informações necessárias e sustentáveis para suas tomadas de decisões”, disse José Donizete Valentina.

 

Os principais documentos exigidos

A maioria das instituições financeiras de grande porte exige a apresentação das demonstrações financeiras principais como parte da documentação para avaliação da concessão do crédito.

Principais documentos exigidos:

Balanço Patrimonial: mostra o patrimônio líquido, ao apresentar a estrutura de bens, direitos e obrigações de uma empresa. Com ele, é possível fazer a análise das origens de recursos e como eles têm sido aplicados pela organização.
Demonstração do Resultado do Exercício (DRE): aponta, de forma mensal ou anual, se a companhia está obtendo lucro ou prejuízo, ao cruzar as receitas da empresa com seus custos e despesas. É um relatório importante para avaliar o desempenho da empresa no período analisado.
Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC): demonstra todas as entradas e saídas de dinheiro da empresa. Com ele, é possível saber rapidamente a situação atual do caixa do negócio.
Tais informações podem ser completadas com faturamento dos últimos 12 meses, balancete do último trimestre, DRE projetado para o prazo da linha solicitada, Imposto de Renda dos sócios, extratos bancários, situação cadastral, certidões negativas de débito de âmbito federal, estadual e municipal, entre outras.

“Se as informações financeiras forem auditadas por um auditor independente, o nível de confiabilidade nas informações apresentadas tende a aumentar”, disse Simone Costa.

Linhas de crédito governamentais têm exigências
Segundo José Donizete Valentina, cada linha de crédito governamental tem suas especificidades. Por exemplo, no Programa Emergencial de Suporte a Empregos, do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), as pequenas e médias empresas (PMEs) que procuraram pelo crédito emergencial oferecido pelo governo para pagar salários de seus funcionários deveriam primeiro quitar ou parcelar eventuais dívidas previdenciárias.

“O contribuinte com débitos relacionados à seguridade social não pode ter acesso a crédito ou benefícios instituídos pelo Programa Emergencial de Suporte a Empregos. Esta é uma exigência constitucional”, disse.

Segundo ele, o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo também orienta os profissionais da contabilidade a auxiliar seus clientes para a adesão ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que prevê condições especiais de crédito para microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta em 2019 de até R$ 4,8 milhões.

 

 

Equipe Clemente Porto

Fonte: UOL

Deixar de recolher a contribuição previdenciária dos funcionários só é crime se ficar comprovado o dolo na conduta do acusado.
Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao negar provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença, do Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, que absolveu um homem que, na qualidade de contador de uma empresa, foi acusado de não recolher, entre agosto de 2004 a junho de 2009, as contribuições previdenciárias dos funcionários.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado José Alexandre Franco, o fato de ser o réu contador da empresa não atrai a responsabilidade criminal pelo delito de sonegação fiscal, visto que a autoria em crimes desta natureza se dá pela efetiva participação na gestão e administração da empresa.

Segundo o magistrado, o Contador da empresa não tem o dever de impedir que o crime se efetive. Segundo entendimento da Procuradoria Regional da República, citado pelo desembargador, para que se possa imputar responsabilidade penal ao contador da empresa, deve estar evidenciado que o mesmo colaborou, consciente e espontaneamente, com as omissões e/ou sonegações fiscais, obtendo benefícios, diretos ou indiretos, da prática ilícita, hipótese esta não comprovada no caso dos autos.

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto de relator, negou provimento à apelação.

Equipe Clemente Porto

 

Fonte: TRF 1ª Região – Processo: 0015012-92.2014.4.01.3300/BA